Plano Nacional de
Preservação Audiovisual
Plano Nacional de Preservação Audiovisual
Elaborado de forma coletiva pela Associação Brasileira de Preservação Audiovisual, o Plano Nacional de Preservação Audiovisual (PNPA) é um documento que se estabelece como diretriz para as políticas públicas voltadas ao campo da preservação audiovisual.
O Plano Nacional de Preservação Audiovisual (PNPA) foi lançado em 2016 durante o Encontro Nacional de Arquivos e Acervos Audiovisuais Brasileiros na 10ª edição da Mostra de Cinema de Ouro Preto – CineOP. O trabalho realizado de forma coletiva pela Associação Brasileira de Preservação Audiovisual (ABPA) representou um marco para o setor, pois sintetizou uma série de demandas históricas, além de significar o amadurecimento do campo da preservação audiovisual e a urgente necessidade de uma maior articulação com as instâncias governamentais. O documento é um diagnóstico sobre a situação da preservação audiovisual no Brasil – suas instituições, os profissionais da área, os avanços e os desafios enfrentados para a implementação de políticas públicas voltadas para a preservação do patrimônio audiovisual brasileiro. O PNPA também estabelece definições, normas e padrões técnicos, além de ressaltar as especificidades do trabalho com preservação audiovisual e o estatuto dos profissionais envolvidos nessa atividade no Brasil.
O PNPA foi elaborado como um instrumento para a estruturação do setor, um guia para boas práticas e uma fonte de informação importante para todos aqueles que atuam ou têm interesse em atuar com preservação audiovisual no Brasil. Na sua concepção original, o objetivo era que além da entrega do documento para Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, o PNPA seguisse para consulta pública, ampliando o seu alcance e promovendo uma interlocução mais ampla com a sociedade civil e o setor audiovisual como um todo.
A instabilidade das ações em torno da preservação audiovisual e os ventos políticos que sopraram depois de 2016 dificultaram que o PNPA seguisse para consulta pública, mas o documento tornou-se uma ferramenta fundamental na ampla atuação que a ABPA tem exercido em diferentes instâncias políticas no decorrer dos anos. Podemos dizer que carregamos o PNPA embaixo do braço e o documento tornou-se uma referência fundamental nas ações e discussões empreendidas sobre preservação em diversas instâncias deliberativas do setor audiovisual. No documento “Relatório do Grupo de Trabalho sobre preservação, digitalização e difusão de conteúdo audiovisual”, elaborado em 2018 pelo Conselho Superior de Cinema (Resolução Nº 05, de 6 de fevereiro de 2018), a ABPA é reconhecida como “indispensável parceria não-governamental com que se deve assegurar ampla interlocução” e o PNPA é tido como baliza fundamental para as recomendações ali elaboradas.
Os últimos anos foram de enormes desafios para o setor cultural e para a governança no Brasil. O campo da preservação ficou sem interlocução com os governos vigentes, mas o PNPA continuou sendo a nossa ferramenta. A pandemia de Covid-19 também se instituiu como enorme desafio e tomamos como missão manter a discussão sobre a preservação ativa e organizamos uma série de debates online, a série “Diálogos da ABPA”, quando pontos do PNPA também puderam ser debatidos. Em meio a lutas para conseguir manter o básico das instituições funcionando e o rápido avanço das plataformas de streaming na economia do audiovisual – uma mudança cultural e econômica de grande envergadura – começamos a alimentar a necessidade de voltarmos ao PNPA original de 2016 e propormos a sua atualização.
O final do ano de 2022 anunciava o retorno da Secretaria do Audiovisual e do Ministério da Cultura. O Fórum de Tiradentes, que contou com a ampla participação de diversos setores do audiovisual, inaugurou as discussões sobre a retomada do audiovisual brasileiro e seus novos rumos. O grande avanço da discussão foi o amplo reconhecimento da preservação como elo fundamental da cadeia produtiva do audiovisual e a sinergia por ações coordenadas em diversas frentes de financiamento do audiovisual. O GT de Preservação Audiovisual, que contou com diversos membros da ABPA, produziu um documento de grande envergadura para pensarmos a estruturação do setor no cenário contemporâneo. Diante do desejo de voltarmos ao documento original, da retomada das discussões e ações em torno do audiovisual brasileiro e da criação da Diretoria de Preservação e Difusão – reconhecimento inédito da preservação dentro do organograma da SAv – , a ABPA se imbuiu da missão de atualizar o PNPA.
A dinâmica de atualização do PNPA se dividiu em duas frentes. A primeira foi a abertura das discussões sobre o documento dentro da própria estrutura da Associação, através da convocatória de uma Assembleia Extraordinária e a criação de um Grupo de Trabalho de Atualização do PNPA composto por membros. Promovemos encontros periódicos durante desde abril de 2023 no intuito de refletir e consolidar contribuições dos membros, além de convidarmos especialistas da área da gestão pública para discutir tópicos que pudessem nos auxiliar na tradução das nossas demandas para a lógica da máquina pública, possibilitando a elaboração de metas e ações mais incisivas. De forma geral, nas discussões sobre o documento original entendemos que o PNPA ainda cumpria a sua função como arcabouço sólido e mais amplo para a implementação de uma política pública estruturante. Muitos dos desafios continuam os mesmos: ações básicas e primordiais como o mapeamento das instituições de preservação audiovisual ou que possuem acervos, a construção de uma rede nacional de arquivos, a criação de linhas contínuas de financiamento para a área e os investimentos em pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Para as discussões que nos esperam durante o Encontro Nacional de Arquivos e Acervos Audiovisuais durante a 18ª Mostra de Cinema de Ouro Preto, o esforço foi o de pensar mais detidamente em metas e ações para os próximos dois anos tentando efetivar, na articulação com o governo, ações mais sistemáticas e efetivas para o campo.
A segunda frente de atualização do PNPA foi a abertura para contribuições de representantes de outros setores do audiovisual. O trabalho empreendido pelos coordenadores do Fórum de Tiradentes, Raquel Hallack, Mário Borgneth e Alfredo Manevy, e os coordenadores dos respectivos Grupos de Trabalho, foi o de coletar sugestões e questões importantes a serem discutidas nos fóruns de debate durante o Encontro Nacional de Arquivos e Acervos Audiovisuais consolidando um documento mais abrangente e atento às abordagens das outras áreas do audiovisual.
Estamos confiantes que o trabalho aqui empreendido poderá ser a base para a efetiva construção de políticas públicas para o campo da preservação audiovisual no Brasil. A ABPA tem lutado em diferentes frentes pelo reconhecimento do trabalho de preservação audiovisual no Brasil realizado por diversos arquivos e acervos brasileiros, pelas preservadoras e preservadores audiovisuais que atuam nessas instituições ou de forma independente. Para a preservação e difusão da história do cinema brasileiro e para construção de um futuro em que a grande produção audiovisual contemporânea possa se manter viva, é fundamental a valorização do trabalho que vem sendo realizado, mesmo diante de todas as adversidades e precariedades. O trabalho da ABPA tem sido o de fortalecer todos esses elos e a luta é contínua.
O documento que segue é a versão elaborada a partir das discussões junto a ABPA e as contribuições dos diferentes setores do audiovisual: distribuição/circulação, exibição/difusão, formação, produção e será o ponto de partida para os nossos trabalhos.
Plano Nacional de Preservação Audiovisual (PNPA)
(A) Introdução
O Plano Nacional de Preservação Audiovisual (PNPA) foi elaborado de forma coletiva pela Associação Brasileira de Preservação Audiovisual (ABPA) como desdobramento de encontros realizados no âmbito das edições do Encontro Nacional de Arquivos e Acervos Audiovisuais Brasileiros na Mostra de Cinema de Ouro Preto. Esta versão atualizada foi coordenada pela ABPA, com contribuições de profissionais do audiovisual que integram os grupos de trabalho do Fórum de Tiradentes e amplamente discutida durante a 18a edição da CineOP. O PNPA foi aprovado pela assembleia geral da ABPA ocorrida nesse evento, em 25 de junho de 2023.
Definições
Como estipulado nos parágrafos 1º e 2º do 1º Artigo do Capítulo I do Estatuto da Associação Brasileira de Preservação Audiovisual:
§ 1º Por ‘Preservação Audiovisual’ se entenderá o conjunto dos procedimentos, princípios, técnicas e práticas necessários para a manutenção da integridade do documento audiovisual e a garantia permanente da possibilidade de sua experiência intelectual.
§ 2º Por ‘obra ou registro audiovisual’ se entenderá o produto da fixação ou transmissão de imagens, com ou sem som, que tenha a finalidade de criar a impressão de movimento, independentemente dos processos de captação, do suporte utilizado inicial ou posteriormente para fixá-las ou transmiti-las, ou dos meios utilizados para sua veiculação, reprodução, transmissão ou difusão.
Os procedimentos, técnicas e práticas da preservação audiovisual incluem atividades de prospecção, catalogação, documentação, conservação, restauração, reformatação, pesquisa, difusão e acesso, e deve-se observar a importância de garantir a integridade da obra ou registro audiovisual em todos os suportes existentes, tanto analógicos quanto digitais, e o seu tratamento informacional. O patrimônio audiovisual também inclui salas de cinema (e outros espaços de exibição) e os chamados materiais correlatos – fotografias, cartazes, materiais de produção e divulgação, roteiros, cenários e figurinos, equipamentos, entre outros, que trazem informações essenciais sobre modos e contextos de produção, distribuição e recepção.
Ressaltamos que a preservação audiovisual integra a cadeia produtiva do audiovisual em conjunto com a produção, a distribuição/difusão, a exibição/circulação e a formação e é fundamental na consolidação de políticas públicas que assegurem a sustentabilidade do audiovisual brasileiro.
Vigência
O Plano tem vigência de dez anos, devendo ser avaliado e, eventualmente, ajustado a cada três anos, acompanhando a elaboração dos planos plurianuais.
(B) DIAGNÓSTICO
1. Ausência de políticas públicas voltadas para a área de preservação audiovisual no Brasil. A formulação dessas políticas precisa considerar também medidas urgentes para a preservação da produção audiovisual digital.
2. Ausência de reconhecimento, pelo Estado e pela sociedade, do patrimônio audiovisual como integrante do patrimônio histórico e cultural do Brasil e da preservação audiovisual como um elo fundamental da cadeia produtiva do audiovisual.
3. Carência de estabilidade e continuidade nas ações de preservação audiovisual no país.
4. Carência de recursos, de financiamento estável e de planejamento de longo prazo destinados às entidades de salvaguarda de acervos nos níveis federal, estadual, distrital e municipal.
5. Disparidade entre os acervos, arquivos e iniciativas independentes dedicados à salvaguarda do patrimônio audiovisual brasileiro, com concentração de recursos e ações no eixo Rio de Janeiro – São Paulo.
6. Necessidade de criação de infraestrutura de preservação digital no Brasil e de enfrentamento dos desafios colocados pela preservação da produção audiovisual contemporânea.
7. Entidades de salvaguarda de acervos audiovisuais com:
• Infraestrutura precária;
• Recursos humanos e financeiros insuficientes e instáveis;
• Formação insuficiente e/ou desatualizada de parte dos funcionários ativos nas instituições. Ao mesmo tempo, existência de profissionais capacitados fora das entidades;
• Deficiência no inventário, diagnóstico do estado de conservação e catalogação dos acervos e coleções;
• Falta de uma política de acervo na quase totalidade das instituições e também nas iniciativas independentes;
• Dificuldade de acesso público aos acervos.
8. Falta de articulação entre as entidades públicas e privadas de preservação, bem como entre as unidades federativas.
9. Necessidade de regulamentação da atividade e da profissão, e de legislação adequada e atualizada.
10. Falta de incentivo para pesquisa e publicação.
(C) OBJETIVOS e AÇÕES
Objetivo geral
Subsidiar as políticas públicas voltadas para a área de preservação audiovisual no Brasil e promover o desenvolvimento do setor.
Objetivos específicos
1. Implementação da Política Nacional de Preservação Audiovisual, como parte integrante das políticas públicas de cultura e patrimônio, que considere a complexidade e heterogeneidade do setor, com o objetivo de promover o desenvolvimento necessário da área de preservação audiovisual no Brasil.
AÇÕES:
1.1. Implementar ações que contemplem as diretrizes do Plano Nacional de Preservação Audiovisual (PNPA), de modo a garantir a necessária estabilidade e continuidade das políticas voltadas para a preservação audiovisual e o seu caráter democrático e descentralizado.
1.2. Estabelecer princípios de governança compartilhada para a Política Nacional de Preservação Audiovisual, com a definição de responsabilidades conjuntas entre poderes públicos e sociedade, a fim de promover a sinergia entre as ações desenvolvidas pelas instâncias federal, estadual, distrital e municipal, assim como articular os trabalhos de instituições públicas e privadas e iniciativas independentes.
1.3. Definir a preservação audiovisual como macroárea nas políticas federal, estadual, distrital e municipal, garantindo a presença de especialistas em preservação nas instâncias de formulação e implementação de políticas públicas de audiovisual e de patrimônio.
1.4. Implementar parcerias interministeriais e interinstitucionais para o desenvolvimento da área de preservação audiovisual.
1.5. Constituir a Rede Nacional de Arquivos e Acervos Audiovisuais.
1.6. Promover o avanço de um processo descentralizado de preservação audiovisual no país, fomentando e apoiando entidades de salvaguarda regionais.
1.7. Melhorar a infraestrutura das entidades de salvaguarda de acervos em todo o país, considerando uma distribuição regional equilibrada de bens e recursos
1.8. Realizar um censo nacional, em todas as unidades federativas, das entidades de salvaguarda de acervos audiovisuais públicos e privados, que subsidie a elaboração de diagnósticos.
1.9 Prover as instituições públicas e de interesse público de todas as unidades federativas nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal com um kit básico que contemple as necessidades elementares de equipamentos e insumos para preservação audiovisual.
1.10. Incentivar o desenvolvimento de ações específicas para a preservação dos acervos das TVs públicas e privadas.
1.11. Fortalecer a constituição e a preservação de acervos audiovisuais universitários.
1.12. Fomentar iniciativas e projetos de memória audiovisual comunitários.
1.13. Definir e difundir recomendações técnicas para a salvaguarda de longo prazo dos materiais audiovisuais, incluindo diretrizes para a produção de matrizes de preservação analógicas e digitais.
1.14. Investir nas redes e emissoras públicas, a exemplo da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), de modo que sirvam de modelo para suas congêneres privadas em relação à adequada preservação de seu acervo, à conscientização pública da importância do patrimônio audiovisual e ao incentivo ao acesso e à difusão de materiais de arquivo.
1.15. Determinar que as entidades de salvaguarda de acervos audiovisuais elaborem planos de gerenciamento de risco, com vistas à segurança dos seus usuários e dos profissionais que nelas trabalham, à segurança predial e à salvaguarda dos materiais abrigados e dos equipamentos instalados.
1.16. Garantir recursos financeiros para a implementação e manutenção de dispositivos de prevenção e combate a desastres; para as adequações prediais que se façam necessárias para atender às normas de segurança em vigência; para a regularização periódica de autos de vistoria, bem como para a contratação de pessoal especializado na prevenção e no combate de sinistros.
2. Reconhecimento do patrimônio audiovisual, parte integrante do patrimônio cultural brasileiro, como instrumento estratégico para o desenvolvimento da sociedade brasileira e para a sustentabilidade da cadeia produtiva do audiovisual.
AÇÕES:
2.1. Promover ações em prol do reconhecimento da preservação audiovisual como um valor estratégico na afirmação da identidade da nação, da sua cultura e de sua soberania nas políticas públicas de cultura e patrimônio.
2.2. Desenvolver campanhas de valorização do patrimônio audiovisual junto à cadeia produtiva do audiovisual, com destaque para cineclubes, mostras e festivais.
2.3. Desenvolver campanhas de valorização do patrimônio audiovisual junto aos parlamentares nas três esferas da federação, bem como às diversas Secretarias e Ministérios.
2.4. Desenvolver campanhas de valorização do patrimônio audiovisual junto a empresas públicas e privadas, agências de fomento e ao público em geral.
2.5. Estabelecer relações com instituições de formação e associações profissionais afins.
2.6. Incorporar o Dia Mundial do Patrimônio Audiovisual, em 27 de outubro, ao calendário oficial brasileiro.
2.7. Assegurar o efetivo cumprimento da Lei 13.006/14, que estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional e instituiu a obrigatoriedade da exibição de filmes nacionais nas escolas de educação básica, de forma a levar o reconhecimento do patrimônio audiovisual para as escolas.
2.8. Promover campanhas de conscientização para a preservação audiovisual e de todas as atividades que a constituem: prospecção, catalogação, documentação, conservação, restauração, reformatação, pesquisa, difusão e acesso.
2.9. Promover iniciativas para a inclusão de obras do patrimônio audiovisual brasileiro em plataformas de streaming.
3. Destinação de recursos e linhas de financiamento específicos para o setor e ampliação dos investimentos continuados para a área.
AÇÕES:
3.1. Criar o programa PROPRESERV no âmbito do Fundo Setorial do Audiovisual, destinado a ações de preservação do patrimônio audiovisual brasileiro, compreendendo as especificidades do setor e a necessidade de recursos não-reembolsáveis para investimentos na área.
3.2. Incentivar que as secretarias e órgãos culturais – nos níveis federal, estadual, distrital e municipal – reservem à preservação audiovisual recursos suficientes, oriundos do orçamento público, leis de incentivo fiscal ou leis de fomento, assim como incluir a preservação audiovisual em editais.
3.3. Determinar recursos específicos e suficientes para a criação e manutenção de entidades de salvaguarda de acervos audiovisuais descentralizadas que se encarreguem da prospecção e conservação de acervos audiovisuais e sua difusão, entre outras atividades de preservação.
3.4. Incentivar as diversas ações, projetos e arquivos comunitários relacionados à memória audiovisual de grupos historicamente invisibilizados, como mulheres, povos indígenas, comunidades periféricas, quilombolas, caiçaras, camponeses, LGBTQIA+, migrantes, entre outros.
3.5. Incluir o campo da preservação audiovisual nas políticas públicas de estímulo à internacionalização, tais como apoio a programas de capacitação, a participação em eventos internacionais e difusão de obras.
4. Aperfeiçoamento e atualização da legislação para o setor.
AÇÕES:
4.1. Promover a criação de dispositivos legais em todas as esferas de governo que garantam orçamento público para que as entidades de salvaguarda cumpram sua missão institucional.
4.2. Instituir um grupo de trabalho para avaliação da legislação vigente, com indicações para seu aperfeiçoamento na perspectiva da preservação audiovisual e para a criação de instrumentos legais específicos.
4.3. Criar e/ou aprimorar legislação específica relativa a: instrumentos de proteção legal; financiamento; dotações orçamentárias; depósito legal; direitos autorais e outros temas relacionados ao patrimônio audiovisual brasileiro.
4.4. Garantir o efetivo cumprimento da legislação que determina a entrada de obras audiovisuais em domínio público.
4.5. Garantir a ampliação do depósito obrigatório de toda obra audiovisual de produção ou coprodução brasileira, realizada com recursos públicos nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, através do recolhimento de matriz e cópia de preservação nas instituições credenciadas.
4.6. Ampliar e descentralizar as instituições credenciadas para recebimento de depósito legal obrigatório de obras audiovisuais.
4.7. Exigir o acesso público e gratuito à produção audiovisual das emissoras de rádio e televisão privadas em domínio público, como condição para a renovação de suas concessões públicas.
4.8. Aprovar a isenção ou redução de taxas alfandegárias, em diferentes níveis, para a compra de equipamentos e insumos para preservação audiovisual não existentes no país.
5. Garantia da formação e da capacitação, ampliando a oferta de cursos para a formação técnica e acadêmica sistematizada no campo da preservação audiovisual nas diversas regiões do país.
AÇÕES:
5.1. Desenvolver ações para a capacitação permanente de profissionais da área.
5.2. Fomentar iniciativas de ensino formal em cooperação com o Ministério da Cultura (MinC), o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), bem como instâncias federal, estadual, distrital e municipal, universidades, institutos federais e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
5.3. Fomentar a realização de cursos e seminários por instituições públicas ou privadas e entidades do setor, inclusive na modalidade Ensino a Distância (EaD). Nos cursos presenciais, garantir uma distribuição territorial e inclusiva das vagas.
5.4. Garantir a inclusão de disciplinas e linhas de pesquisa sobre preservação audiovisual nos cursos de Cinema e Audiovisual conforme Resolução nº 10 do Conselho Nacional de Educação, de 27 de junho de 2006.
5.5. Estimular a inclusão de disciplinas e linhas de pesquisa sobre preservação audiovisual nos cursos técnicos e universitários das áreas de Linguística, Letras e Artes e Ciências Sociais Aplicadas.
5.6. Criar editais e/ou linhas de fomento para apoio à participação de profissionais em eventos de preservação nacionais e internacionais, garantindo uma distribuição territorial e inclusiva das vagas.
5.7. Incluir a preservação audiovisual nos programas de financiamento à capacitação, no Brasil e no exterior.
5.8. Promover cursos de formação e de atualização em gerenciamento de risco para os funcionários que trabalham em entidades de salvaguarda.
6. Reconhecimento, valorização e regulamentação profissional.
AÇÕES:
6.1. Propor e defender junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal a aprovação de legislação visando o reconhecimento e a regulamentação da profissão de preservação audiovisual.
6.2. Garantir o cumprimento das leis de equidade de raça e gênero na formação das equipes de arquivos e acervos, incluindo os cargos de coordenação e direção.
6.3. Garantir recursos para manutenção e ampliação do quadro funcional das entidades de salvaguarda de acervos audiovisuais, incluindo a promoção de concursos públicos.
6.4. Revisar as regras de formulação dos concursos públicos, tendo em vista a adequação da formação técnica dos candidatos às necessidades e especificidades do setor.
6.5. Criar instrumentos que garantam a estabilidade de profissionais para assegurar a continuidade de programas e projetos institucionais.
7. Fomento a pesquisas e publicações sobre preservação audiovisual.
AÇÕES:
7.1. Promover parcerias entre a ABPA e ministérios, universidades, empresas públicas e privadas para desenvolver pesquisas na área de preservação audiovisual, a partir de uma perspectiva transdisciplinar.
7.2. Promover e incentivar a publicação de textos técnicos sobre preservação audiovisual.
7.3. Promover a publicação de manual com orientações básicas para a criação e manutenção de áreas de guarda para a conservação de materiais audiovisuais.
7.4. Constituir grupos de trabalho objetivando conceituar, definir e recomendar termos e procedimentos técnicos da área.
7.5. Incluir a área de preservação audiovisual nos programas de fomento para a pesquisa e publicação.
8. Desenvolvimento de tecnologia nacional para preservação audiovisual
AÇÕES:
8.1 Fomentar o desenvolvimento de produtos, insumos, equipamentos e tecnologia utilizados nas atividades do setor e não fabricados no Brasil.
(D) METAS
1. Criação do programa PROPRESERV no âmbito do Fundo Setorial do Audiovisual, destinado a ações de preservação do patrimônio audiovisual brasileiro, compreendendo as especificidades do setor e a necessidade de recursos não-reembolsáveis para investimentos na área, no prazo de um ano.
2. Realização anual de chamadas públicas, por meio de editais, voltadas para a área de preservação audiovisual a partir de 2024.
3. Criação e estruturação da Rede Nacional de Arquivos e Acervos Audiovisuais, no prazo de três anos.
4. Criação de infraestrutura descentralizada para preservação audiovisual digital, nas cinco regiões do Brasil, com a implementação de repositórios digitais confiáveis, no prazo de cinco anos.
5. Realização de censo nacional dos acervos audiovisuais públicos e privados, em todas as unidades federativas, no prazo de três anos.
6. Garantia de assento para representantes do campo da preservação audiovisual no Conselho Superior de Cinema (CSC) e no Conselho Consultivo da Secretaria do Audiovisual até o fim de 2023.
7. Reformulação da composição do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual (CGFSA) para garantir assento para representante do campo da preservação audiovisual, no prazo de dois anos.
8. Garantia da aprovação pelo Congresso Nacional e o Governo Federal da regulamentação da profissão de preservação audiovisual, no prazo de cinco anos.
Documento (pdf) do O Plano Nacional de Preservação Audiovisual (PNPA).